O futuro das regiões portuguesas depende, em larga medida, da construção de sinergias territoriais específicas.
Estas sinergias caracterizam-se pela combinação economias de aglomeração e de especialização, alicerçadas em estratégias regionais não fragmentadas, mas suficientemente diferenciadas e descentralizadas. Sinergias que poderão ser fortemente potenciadas por reformas estruturais na organização e modelos de governação das administrações públicas do país.
A avaliação da operacionalização da abordagem territorial das políticas públicas, financiadas por Fundos Estruturais da União Europeia. tem permitido identificar potenciais fatores de bloqueio a um harmonioso processo de governo e governança dos territórios, entre os quais se evidenciam os seguintes aspetos:
– existência de dessincronias entre a organização política do Estado e o quadro de competências de cada nível da administração;
– geografia programática desfasada da geografia da organização do Estado;
– existência de um gap de expetativas entre os resultados esperados para a escala NUTS III;
– natureza intermunicipal da estruturas político-administrativas;
– existência de debilidades de legitimidade institucional na coordenação regional de políticas.
Estas debilidades são ainda mais relevantes num contexto em que as escalas regionais e metropolitanas necessitam de um referencial de governação pública clarificado e que seja articulador de sinergias, capacidades e competências.
Em termos gerais, podem ser seguidas duas vias paralelas e complementares para orientar a reflexão sobre esta problemática. A primeira, a partir do modelo de organização do estado e das principais alternativas e questões-chave que se colocam neste domínio. Neste caso, deverão ser equacionados aspetos como:
– Que modelo de articulação entre a administração publica central desconcentrada na escala regional (NUTS II) e sub-regional (NUTS III), de – forma territorialmente descente, e administração pública local desconcentrada na escala regional (NUTS II) e sub-regional (NUTS III), de – forma territorialmente ascendente?
– Que desenvolvimentos e que tipo de consequências do processo em curso de descentralização para os municípios, áreas metropolitanas e comunidades intermunicipais?
– Que relevância atribuir às conclusões do Relatório da Comissão Independente para a Descentralização (Lei nº 58/2018, de 21 de agosto) em matéria de evolução do atual modelo de organização? Como incorporar no processo de discussão a fazer em matéria de evolução das funções do estado aos níveis regional, metropolitano e intermunicipal?
– Que consequência da alteração do modelo de designação das lideranças das CCDR?
Paralelamente, importa retirar ilações com base na operacionalização e no aprofundamento da experiência de gestão dos fundos europeus que possam promover os seguintes aspetos:
– Reforço do papel e capacitação da escala intermunicipal num contexto de dinamização de processos de planeamento e inteligência territorial e de gestão de instrumentos de base territorial;
– Reforço do papel e capacitação da escala regional num contexto de reforço das redes de articulação de atores da administração central;
– Enfoque na natureza transversal e integradora das políticas públicas do e para o território;
– Enfoque em processos colaborativos e participados que valorizem os contributos dos atores territoriais.
Estes desafios e os diferentes cenários de descentralização formulados devem servir de base à discussão e aprofundamento do modelo de governação e governança dos territórios tendo como objetivos a criação de condições para a existência de uma governação multinível e integrada das políticas setoriais e, simultaneamente, a promoção da governança suportada num referencial de envolvimento e participação dos diversos atores.